A história da cannabis medicinal no Brasil é uma trajetória de décadas entre proibição absoluta e regulamentação progressiva. Compreender esse percurso histórico ajuda a contextualizar o momento atual — em que centenas de milhares de pacientes acessam legalmente produtos à base de cannabis — e a antecipar os próximos passos regulatórios. Para uma visão completa do cenário atual, consulte o guia completo de cannabis medicinal no Brasil.

Uso ancestral e período colonial

A cannabis chegou ao Brasil com a colonização portuguesa e a diáspora africana. Seu uso — tanto industrial (fibras de cânhamo para cordoaria naval) quanto medicinal e ritualístico — era comum nos séculos XVI a XIX. A planta era inclusive cultivada por incentivo da Coroa Portuguesa para produção de cordas e tecidos destinados à navegação.

Farmácias brasileiras do século XIX vendiam preparações à base de cannabis (tinturas, cigarros medicinais) para condições como asma, insônia e dores crônicas. Não havia distinção entre uso medicinal e outros usos — a planta era parte da farmacopeia disponível.

O cânhamo como insumo industrial também tem uma longa história no Brasil. Para saber mais sobre essa vertente, leia sobre a diferença entre cannabis e cânhamo na legislação.

A proibição no início do século XX

A criminalização da cannabis no Brasil começou nas primeiras décadas do século XX, influenciada por três fatores:

Pressão internacional

A Convenção Internacional do Ópio de 1912 e, posteriormente, a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 classificaram a cannabis como substância de alto risco, pressionando países membros a adotar políticas proibicionistas.

Racismo estrutural

No Brasil, a criminalização da “maconha” está historicamente associada ao preconceito racial. O uso da planta era associado a populações negras e marginalizadas, e a proibição serviu como instrumento de controle social. A própria terminologia — “maconha” em vez de “cannabis” — carrega essa carga histórica.

Legislação proibicionista

  • 1932 — Decreto que incluiu a cannabis na lista de substâncias proibidas.
  • 1938 — Decreto-Lei 891 proibiu o cultivo e uso da cannabis em território nacional.
  • 1964–1985 — O regime militar intensificou a repressão a drogas, sem distinção entre uso medicinal e recreativo.
  • 1976 — Lei 6.368 (antiga Lei de Drogas) consolidou a proibição.
  • 1998Portaria 344/1998 classificou THC como substância proscrita, mas com exceção para uso médico-científico.

O despertar da cannabis medicinal (2000–2014)

O início do século XXI marcou uma mudança gradual na percepção sobre o uso medicinal da cannabis no Brasil.

Casos emblemáticos

Famílias de crianças com epilepsia refratária foram protagonistas da mudança. Relatos de pais que importavam clandestinamente óleo de CBD — obtendo melhora significativa em filhos com síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut — ganharam repercussão midiática e mobilizaram a opinião pública.

O caso de Anny Fischer, criança com CDKL5, tornou-se símbolo nacional da luta pelo acesso à cannabis medicinal. Sua família enfrentou processos judiciais e mobilizou campanha que resultou em pressão direta sobre a ANVISA.

Primeiras decisões judiciais

A partir de 2014, tribunais brasileiros começaram a conceder liminares autorizando a importação de CBD para pacientes específicos. Essas decisões individuais criaram jurisprudência e pressionaram a ANVISA a regulamentar o tema.

Reclassificação do CBD (2015)

Em janeiro de 2015, a ANVISA retirou o canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas e o reclassificou como substância controlada, permitindo a prescrição médica e a importação por pessoa física. Foi o primeiro passo concreto da regulamentação.

A regulamentação formal (2015–2019)

RDC 17/2015

A primeira resolução específica sobre cannabis medicinal permitiu a importação de produtos à base de CBD e THC por pessoas físicas, mediante autorização da ANVISA e prescrição médica.

Consolidação com a RDC 327/2019

A RDC 327/2019 representou o marco regulatório mais completo:

  • Autorizou a fabricação e comercialização de produtos de cannabis no Brasil.
  • Estabeleceu requisitos de registro, Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade.
  • Criou duas categorias: produtos com até 0,2% de THC (notificação simplificada) e acima (registro completo).
  • Regulamentou a importação por pessoa física com processo padronizado.

Essa resolução abriu o mercado brasileiro para empresas nacionais e internacionais, ampliando significativamente o acesso dos pacientes. Para entender a regulamentação completa, leia nosso guia de regulamentação ANVISA.

Avanços recentes (2020–2026)

Crescimento do mercado

Entre 2020 e 2026, o número de pacientes com autorização de importação da ANVISA cresceu exponencialmente — de cerca de 35 mil para mais de 600 mil. O mercado de produtos registrados também se expandiu, com dezenas de marcas disponíveis em farmácias.

Associações de pacientes

Associações canábicas obtiveram autorizações judiciais para cultivar e produzir cannabis medicinal para seus associados, criando um modelo de acesso coletivo que complementa as vias comercial e de importação.

RDC 1015/2026

A atualização mais recente da regulamentação ampliou categorias de produtos, simplificou processos e reforçou padrões de qualidade, consolidando o Brasil como um dos mercados regulados mais estruturados da América Latina.

Debate sobre cultivo nacional

O debate sobre a autorização do cultivo de cannabis em solo brasileiro — para fins medicinais, científicos e industriais — avançou significativamente. O tema conecta-se diretamente ao cânhamo industrial, cuja regulamentação avança em paralelo.

Linha do tempo resumida

AnoEvento
Séc. XVI–XIXUso medicinal e industrial da cannabis no Brasil colonial
1932Cannabis incluída na lista de substâncias proibidas
1938Proibição do cultivo e uso (Decreto-Lei 891)
1961Convenção Única da ONU sobre entorpecentes
1976Lei 6.368 consolida proibição
1998Portaria 344 classifica THC como substância controlada
2006Lei 11.343 (nova Lei de Drogas)
2014Primeiras liminares judiciais para importação de CBD
2015ANVISA reclassifica CBD; RDC 17/2015 autoriza importação
2019RDC 327/2019 — marco regulatório completo
2020–2025Expansão do mercado e das associações de pacientes
2026RDC 1015/2026 — atualização normativa

Perguntas frequentes (FAQ)

Quando a cannabis medicinal foi legalizada no Brasil?

O marco inicial foi 2015, quando a ANVISA reclassificou o CBD e publicou a RDC 17/2015. A regulamentação completa veio com a RDC 327/2019, que autorizou fabricação e comercialização de produtos de cannabis no Brasil.

Por que a cannabis foi proibida no Brasil?

A proibição foi influenciada por pressão internacional (convenções da ONU), racismo estrutural (associação do uso a populações negras) e a política proibicionista global do século XX. Não houve avaliação científica rigorosa antes da proibição.

Quantos pacientes usam cannabis medicinal no Brasil?

Em 2026, estima-se que mais de 600 mil pacientes possuam autorização da ANVISA para importação ou utilizam produtos registrados. O número real pode ser maior, considerando pacientes de associações e uso judicial.

O Brasil pode legalizar a cannabis recreativa?

O debate existe no Congresso Nacional, mas não há previsão concreta. A regulamentação medicinal avança independentemente do status recreativo. A tendência global sugere possibilidade de mudanças no médio prazo, mas o tema permanece politicamente sensível.

O que falta para o Brasil ter cultivo nacional de cannabis medicinal?

A regulamentação do cultivo avança na ANVISA e no MAPA. Os principais obstáculos são a definição de zonas de cultivo, requisitos de segurança, rastreabilidade e a distinção regulatória entre cannabis medicinal e cânhamo industrial.

Conclusão

A história da cannabis medicinal no Brasil reflete uma transição de paradigma: de substância criminalizada a ferramenta terapêutica regulamentada. Os avanços dos últimos dez anos transformaram a vida de centenas de milhares de pacientes.

Organizações do setor contam com o Canhamo Industrial CRM e a Hemp AI para centralizar compliance e consultar normas regulatórias atualizadas — acompanhando cada passo dessa evolução.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação médica ou jurídica.