A relação do Brasil com a cannabis é tão antiga quanto o próprio país. Das cordas de embarcações portuguesas às farmácias do século XIX, da proibição radical do século XX ao marco regulatório de 2026, a trajetória legislativa brasileira sobre cannabis reflete tensões sociais, científicas e políticas que moldaram — e continuam moldando — o setor de cânhamo industrial e cannabis medicinal.

Este artigo reconstrói a linha do tempo completa dessa legislação, destacando os marcos que levaram à regulamentação atual. Para uma análise detalhada do arcabouço normativo vigente, consulte o guia completo de regulamentação do cânhamo industrial no Brasil.

Período colonial e Império (séculos XVI–XIX)

A cannabis chegou ao Brasil com os colonizadores portugueses e os navios negreiros africanos. No período colonial, o cânhamo era cultivado para produção de fibras — cordas, velas de embarcações e tecidos rústicos. A Coroa Portuguesa chegou a incentivar o plantio em certas capitanias, reconhecendo o valor estratégico da fibra para a indústria naval.

Durante o Império, o uso medicinal de preparados à base de cannabis era comum e legalizado. Tinturas e extratos eram vendidos em farmácias e constavam em formulários médicos oficiais. Não havia distinção entre variedades com alto ou baixo teor de THC — o conceito sequer existia na farmacologia da época.

Esse período é relevante porque demonstra que a proibição não é um dado natural ou histórico inevitável: durante séculos, a cannabis foi uma cultura legal e econômica no Brasil.

República Velha e primeiras restrições (1890–1930)

As primeiras restrições surgiram no final do século XIX, associadas a preocupações sanitárias e a dinâmicas de controle social. O Código Penal de 1890 já trazia dispositivos sobre substâncias que poderiam afetar a saúde pública, embora a cannabis não fosse mencionada de forma explícita.

A virada ocorreu nas décadas de 1920 e 1930, quando o Brasil aderiu às convenções internacionais de controle de drogas. Na Conferência Internacional do Ópio de 1925 (Liga das Nações), a delegação brasileira propôs a inclusão da cannabis na lista de substâncias controladas. Em 1932, o Decreto 20.930 classificou a cannabis como entorpecente, proibindo seu cultivo, comércio e uso.

Essa proibição marcou o início de um ciclo restritivo que duraria quase um século.

Era da proibição consolidada (1938–2005)

O Decreto-Lei 891 de 1938 consolidou a proibição da cannabis, seguindo o modelo da Convenção de Genebra. Nas décadas seguintes, a legislação brasileira se alinhou progressivamente às convenções da ONU sobre drogas — a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 e a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes de 1988 —, endurecendo o tratamento penal.

Marcos desse período:

  • 1938 — Decreto-Lei 891: proibição abrangente, incluindo cultivo, comércio e porte.
  • 1964 — Convenção Única da ONU: o Brasil ratificou, reforçando a classificação internacional da cannabis.
  • 1971 — Lei 5.726: tipificação penal mais rígida para tráfico e uso de drogas.
  • 1976 — Lei 6.368: nova lei de tóxicos, que vigorou até 2006, com penas severas e pouca distinção entre usuário e traficante.

Durante todo esse período, qualquer uso da cannabis — incluindo o industrial e o medicinal — foi tratado sob o prisma penal. O cânhamo industrial, cultura milenar, desapareceu do cenário agrícola brasileiro.

Lei 11.343/2006 — Lei de Drogas

A Lei 11.343/2006 — conhecida como Lei de Drogas — representou uma mudança estrutural ao separar, pela primeira vez na legislação brasileira, o tratamento dado ao usuário e ao traficante. O usuário deixou de estar sujeito a pena de prisão, podendo receber advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

A lei manteve, porém, a criminalização do cultivo e do comércio não autorizados, e delegou à ANVISA e ao Ministério da Saúde a competência para definir quais substâncias são controladas e sob quais condições podem ser utilizadas. Essa delegação é a base jurídica sobre a qual todo o marco regulatório posterior foi construído.

Para o setor de cânhamo industrial, a Lei 11.343 teve um papel ambíguo: por um lado, abriu espaço para regulamentação administrativa; por outro, manteve o cultivo de cannabis — sem distinção de variedades — como conduta tipificada, gerando insegurança jurídica por quase duas décadas. Para entender como a lei se aplica ao setor atualmente, consulte o artigo sobre o que diz a lei sobre cânhamo industrial no Brasil.

Portaria SVS/MS 344/1998

Embora anterior à Lei 11.343, a Portaria 344/1998 merece destaque na linha do tempo por ser o instrumento que lista as substâncias controladas no Brasil. A cannabis e o THC figuram em suas listas há décadas, condicionando qualquer atividade com essas substâncias a autorização especial.

A portaria foi alterada diversas vezes ao longo dos anos. A última grande modificação veio com a RDC 1011/2026, que reclassificou canabinoides e diferenciou o cânhamo (THC ≤ 0,3%) do regime mais restritivo aplicável à cannabis de alto teor.

RDC 327/2019 — primeiro canal regulado para uso medicinal

A RDC 327/2019 foi o primeiro marco regulatório que autorizou, de forma estruturada, a fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos medicinais à base de cannabis no Brasil. Publicada em dezembro de 2019, a resolução abriu um canal legal que até então simplesmente não existia.

Limitações da RDC 327/2019:

  • Não autorizava o cultivo de cannabis em território nacional.
  • Exigia autorização sanitária da ANVISA para cada produto.
  • Restringia a venda a farmácias e drogarias, mediante prescrição médica.
  • Estabelecia requisitos de boas práticas de fabricação e farmacovigilância.

Apesar das limitações, a RDC 327 representou uma virada pragmática: o Brasil reconheceu oficialmente que a cannabis tem valor terapêutico e que pacientes têm direito a acesso regulado. Milhares de pacientes passaram a usar produtos registrados, reduzindo a judicialização.

STJ — IAC 16: o catalisador da regulamentação

O Incidente de Assunção de Competência 16 do STJ (IAC 16) foi o evento que acelerou decisivamente a regulamentação do cânhamo no Brasil. A decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou que a União regulamentasse o cultivo e o uso da cannabis, estabelecendo que a inércia regulatória violava direitos fundamentais de pacientes.

O IAC 16 consolidou dois entendimentos fundamentais:

  • O cultivo de cânhamo industrial (THC ≤ 0,3%) não se confunde com tráfico de drogas.
  • A omissão regulatória da União impõe ônus desproporcional a pacientes e operadores legais.

Essa decisão pressionou a ANVISA a acelerar a publicação das RDCs de 2026, transformando uma demanda judicial em política pública concreta.

Janeiro de 2026 — o novo marco regulatório

Em 30 de janeiro de 2026, a ANVISA publicou cinco resoluções que, juntas, constituem o marco regulatório mais completo do Brasil para cannabis e cânhamo industrial:

RDC 1011/2026 — Atualização das listas de substâncias

A RDC 1011/2026 alterou os anexos da Portaria 344/1998, reclassificando canabinoides e criando tratamento diferenciado para o cânhamo com THC ≤ 0,3%. Essa reclassificação é a base normativa que permite ao cânhamo sair do regime penal e entrar no regime regulatório.

RDC 1012/2026 — Cultivo para pesquisa

A RDC 1012/2026 regulamentou o cultivo de cannabis para fins de pesquisa científica, permitindo que universidades e centros de pesquisa cultivem plantas mediante autorização da ANVISA.

RDC 1013/2026 — Cultivo de cânhamo industrial

A RDC 1013/2026 é a norma central para o setor produtivo: estabeleceu as regras para cultivo de cânhamo com THC ≤ 0,3%, definindo requisitos de licenciamento, rastreabilidade, controle de qualidade e monitoramento fitossanitário.

RDC 1014/2026 — Sandbox regulatório

A RDC 1014/2026 criou o sandbox regulatório, mecanismo que permite testar modelos inovadores de produção, processamento e comercialização em ambiente controlado, sob supervisão da ANVISA.

RDC 1015/2026 — Fabricação e comercialização

A RDC 1015/2026 regulamentou a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados, atualizando e expandindo os requisitos que antes constavam na RDC 327/2019.

Linha do tempo resumida

AnoMarcoSignificado
Séc. XVI–XIXCultivo colonialCânhamo cultivado para fibras; uso medicinal legalizado
1925Conferência do ÓpioBrasil propõe inclusão da cannabis na lista de controladas
1932Decreto 20.930Classificação como entorpecente
1938Decreto-Lei 891Proibição abrangente consolidada
1964Convenção Única ONURatificação e reforço da proibição internacional
1976Lei 6.368Lei de tóxicos com penas severas
1998Portaria 344Lista de substâncias controladas
2006Lei 11.343Lei de Drogas: separação usuário/traficante
2019RDC 327Primeiro canal regulado para cannabis medicinal
2025STJ IAC 16Determinação judicial para regulamentar cultivo
2026RDCs 1011–1015Marco regulatório completo para cânhamo e cannabis

O que vem a seguir

O marco de 2026 é o mais abrangente da história brasileira, mas não é o ponto final. A regulamentação complementar do MAPA, o credenciamento de laboratórios, a expansão do sandbox e a construção de um catálogo de cultivares são etapas pendentes que definirão o ritmo de consolidação do setor. Para uma análise detalhada das próximas etapas, consulte o artigo sobre perspectivas regulatórias para o cânhamo em 2026-2027.

Perguntas frequentes

Quando a cannabis foi proibida no Brasil?

A proibição formal ocorreu em 1932, com o Decreto 20.930, que classificou a cannabis como entorpecente. Antes disso, o cultivo de cânhamo para fibras e o uso medicinal eram legais e comuns no Brasil desde o período colonial.

O que mudou com a Lei 11.343/2006?

A Lei de Drogas separou o tratamento penal do usuário e do traficante — o usuário deixou de estar sujeito a prisão. A lei também delegou à ANVISA a competência para definir substâncias controladas, criando a base jurídica para a regulamentação administrativa posterior.

Qual foi a importância da RDC 327/2019?

A RDC 327/2019 foi a primeira norma a autorizar a fabricação, importação e comercialização de produtos medicinais à base de cannabis no Brasil. Embora não permitisse o cultivo nacional, representou o reconhecimento oficial do valor terapêutico da cannabis e abriu acesso regulado para milhares de pacientes.

O que é o IAC 16 do STJ e por que ele foi decisivo?

O Incidente de Assunção de Competência 16 foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou à União regulamentar o cultivo e uso da cannabis. A decisão reconheceu que a inércia regulatória violava direitos fundamentais e pressionou a ANVISA a publicar as RDCs de 2026.

As RDCs de 2026 legalizaram a cannabis no Brasil?

As RDCs de 2026 regulamentaram o cânhamo industrial (THC ≤ 0,3%), o cultivo para pesquisa, a fabricação de produtos medicinais e o sandbox regulatório. O cultivo de cannabis com alto teor de THC para fins não medicinais continua restrito pela Lei 11.343/2006.

O marco regulatório de 2026 é definitivo?

Não. O marco de 2026 é o mais abrangente já publicado, mas etapas complementares — como a regulamentação do MAPA, o credenciamento de laboratórios e o catálogo de cultivares — ainda estão pendentes. A regulamentação continuará evoluindo nos próximos anos.