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CBD cosmético, suplemento ou medicamento: as três portas regulatórias no Brasil

Requisitos ANVISA para CBD em cada via regulatória: cosmético, suplemento e medicamento. Limites de alegação, rotulagem e estratégia de entrada.

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Panorama 2026

No Brasil em 2026, o CBD pode ser comercializado como:

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Porta 1 — Medicamento ou produto de cannabis

Base normativa:* RDC 1015/2026 (registro e autorização sanitária), RDC 1013/2026 (BPF), RDC 1014/2026 (rotulagem).

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Porta 2 — Cosmético

Base normativa:* RDC 7/2015 (cosméticos) + dispositivos específicos para ingredientes de cânhamo industrial.

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Porta 3 — Suplemento alimentar: o que não é permitido

No Brasil em 2026, o CBD não pode ser comercializado como:

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Comparativo resumido

Dimensão Medicamento/produto de cannabis Cosmético Suplemento ------------ Permitido em 2026 Sim Sim Não Alegação terapêutica Sim Não — Prescrição médica Sim Não — Ciclo regulatório 12–36 meses 3–6 meses — CAPEX Alto ...

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Matriz de decisão

Para escolher a porta correta, considere:

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