Regulamentação

RDC 1012/2026: ensaios clínicos com cannabis — ICH-GCP na prática

Detalhamento da RDC 1012/2026: ICH-GCP, submissão CEP/CONEP, importação de produto investigacional e farmacovigilância em ensaios com cannabis.

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Contexto e base normativa

A RDC 1012 integra o pacote regulatório de 2026 publicado em conjunto com a RDC 1015/2026, e deve ser lida em conjunto com a RDC 9/2015 (regime geral de ensaios clínicos), a Lei 14.

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Alinhamento com ICH-GCP

A principal inovação da RDC 1012 é exigir aderência explícita ao ICH E6(R3).

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Submissão CEP/CONEP e ANVISA

O fluxo de submissão em cannabis segue dois caminhos paralelos e obrigatórios:

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Produto investigacional de cannabis

Um dos pontos mais detalhados da RDC 1012 é a caracterização do produto investigacional (IP — Investigational Product):

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Importação de produto investigacional

A importação de produto investigacional de cannabis segue rito especial.

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Farmacovigilância em ensaio clínico

A farmacovigilância ganhou capítulo dedicado na RDC 1012. As principais obrigações:

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