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Guia tributário do paciente importador de cannabis medicinal no Brasil: IOF, IR, declaração, deduções médicas e consequências da não declaração em 2026.
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Ao importar como pessoa física para uso próprio:
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Fato gerador:* compra de moeda estrangeira para pagamento internacional de importação.
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Despesas com cannabis medicinal são dedutíveis como despesas médicas:
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Documentação apresenta prova. Autorização ANVISA é o alicerce de legalidade.
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Não há "limite isento" para declarar despesa médica; toda despesa pode (e deve) ser declarada para reduzir IR.
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Pacientes com moléstias graves reconhecidas pela legislação podem ter isenção total de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma:
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Tributação do paciente importador de cannabis: IR, câmbio e custos ocultos
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